A prefeita Corrinha Delfino realizou, nesta segunda-feira (24), a doação de capacetes para os mototaxistas de Cajazeiras.
Segundo a prefeita, todos os mototaxistas que estiverem regularizados junto a SCTrans – Superintendência de Transportes e Trânsito receberão os capacetes.
A distribuição será feita na SCTrans e atenderá a cinco postos de mototáxi por dia. Nesta TER do 01 ao 05, QUA do 06 ao 10, e assim sucessivamente, seguindo o credenciamento de cada profissional junto ao órgão.
A medida acontece diante da exigência do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sobre a obrigatoriedade do uso de capacete pelos passageiros.
O uso do capacete, além de obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de fundamental importância para a segurança e tem como função proteger a cabeça e evitar danos ao condutor em casos de sinistros de trânsito. Para orientar sobre o uso correto e as exigências legais sobre o equipamento, o Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran/PB) alerta os motociclistas sobre os cuidados e os deveres no trânsito.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do equipamento reduz em até 74% o risco de lesões e danos à cabeça, como o traumatismo craniano, uma das maiores causas de morte entre os condutores de motocicletas e reduz em até seis vezes o risco de morte.
Para transitar pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista, desde aqueles que pilotam ciclomotores, scooters, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados.
O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete. A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir.
Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução n° 940, que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção. O texto disciplina o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados em vias públicas.
Capacetes permitidos por lei
Entre as exigências está a obrigatoriedade da certificação de um órgão vinculado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação.
Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Todo capacete aprovado e vendido no Brasil precisa ter esses adesivos refletivos. Portanto, não os retire, pois eles são obrigatórios.