A Justiça Federal concedeu uma liminar decisiva para impedir a redução do quantitativo de cadeiras no Legislativo municipal de Uiraúna, na Paraíba.
A decisão, proferida em resposta a uma ação movida pelo atual Procurador-Geral do Município, o Dr. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, mantém as 11 cadeiras no legislativo municipal, contrariando a proposta de redução que estava em discussão.
A ação judicial também visa evitar a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base nos dados do novo Censo 2022 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Procurador-Geral do Município de Uiraúna fundamentou sua petição destacando os erros que, segundo ele, ocorreram durante o processo de censo, afetando negativamente a representação política e os recursos destinados ao município.
A petição inicial apontou inconsistências nos dados coletados pelo IBGE, levando a uma interpretação equivocada sobre a realidade demográfica de Uiraúna. Esses equívocos, se considerados, poderiam resultar em uma diminuição do número de cadeiras no Legislativo e, consequentemente, em uma redução do FPM destinado ao município.
A decisão da Justiça Federal destaca a relevância da representação política adequada e a necessidade de garantir que as decisões relacionadas à distribuição de recursos sejam baseadas em dados precisos e confiáveis. A liminar assegura que, até a resolução final do caso, Uiraúna continuará com as 11 cadeiras em seu Legislativo e manterá o patamar atual de recursos do FPM.
A prefeita, vice-prefeito, vereadores e a população de Uiraúna aguardam agora o desdobramento do processo judicial, confiantes de que a justiça será feita e a representatividade do município preservada.